Denúncia Eletrónica

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a) O responsável interno ou a Comissão para a gestão das Denúncias submetidas de forma eletrónica através do software aplicativo “Denúncias Eletrónicas”, é definido internamente pelos responsáveis institucionais.

b) Após designado o responsável interno das Denúncias, é atribuído ao mesmo um acesso exclusivo e único à API do aplicativo - “Denúncias Eletrónicas”, para que o mesmo possa rececionar, avaliar e responder devidamente a cada situação, em conformidade com o previsto no RGPDI.

c) Todas as informações das denúncias assim como os respetivos anexos, vêm de forma encriptada de modo a garantir todos os pressupostos de anonimato previstos na Legislação vigente.

d) O acesso único e exclusivo do Responsável pelas Denúncias garante ao nível interno, o sigilo e a proteção que é exigida no RGPDI.

O software "Denúncias Eletrónicas" poderá ser igualmente acedido e utilizado nas situações de externalização do serviço de gestão e tratamento das DENÚNCIAS, por parte dos gabinetes de advogados e/ou profissionais contratados para o desempenho legal do RGPDI.

e) Um vez que as denúncias eletrónicas encontram-se desmaterializadas e arquivadas convenientemente em software preparado para o efeito, permitem a salvaguarda do sigilo previsto face aos outros canais e/ou formatos suportados em papel e/ou em ficheiros sem a domiciliação adequada e com necessidades físicas de armazenamento. A denúncia por via eletrónica valoriza assim os princípios de confidencialidade e de rigor dos assuntos probatórios;

f) O tratamento da Denúncia e a avaliação dos elementos constantes da mesma são acedidos apenas pela(s) pessoa(s) responsável.

Com o sistema de GESTÃO da "DENÚNCIA ELETRÓNICA", é garantida a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das funções institucionais.

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